Num destes dias, à semelhança de todos os outros, ligo a televisão para ver o noticiário da noite, e desperta-me especial atenção a notícia de que o Novo Banco, para além do que já pediu ao Fundo de Coesão, voltará a pedir muitos mais milhões. No entanto, e apesar de os valores se referirem a quantias de tal maneira elevadas, que o meu cérebro, com um QI nada acima do comum, não consegue sequer visualizar, não é isso que me deixa, quase diria angustiada, mas o facto de este banco apresentar, a quem de direito, listas de devedores de grandes quantias, cujos nomes se encontram “barrados”, de forma a não serem identificados, ou seja, protegendo-os, ao abrigo do, muito a propósito neste caso, direito do sigilo bancário.
Pergunto-me, será que esta preocupação existe em relação ao cidadão comum, ao pequeno empresário que, ao invés de dever ao banco muitos milhões, deve quantias que não ultrapassarão as centenas de milhar de euros?
Lembro-me então de um episódio real, que me foi relatado por um amigo, do qual fez parte integrante como agente executor, e que resumo a um pequeno parágrafo.
O cabeça de casal de uma família humilde, com 3 filhos de tenra idade, que tinha uma dívida para com o Banco X, faleceu vítima de doença súbita, e a viúva, com os seus parcos haveres, viu-se impossibilitada de cumprir com as obrigações para com o referido Banco X. É decidido pelo Banco e pelas autoridades fiscais, penhorar a casa, único bem que a viúva ainda possuía. No dia marcado, o meu amigo, representante de uma das partes, dirigiu-se com outros à morada indicada, e chegando lá, percebem que aquela mulher, a quem vão confiscar a casa onde vive, nesse dia, nem teve dinheiro para comprar pão e leite para que os filhos tomassem o pequeno almoço. E foi, sem esse pequeno almoço, que saíram todos da casa que consideravam como sua, rumo à de algum familiar, que possivelmente os iria acolher nesse dia, porque daí em diante, e conforme diz o povo, “só Deus saberia”.
Este episódio foi de tal maneira violento para o meu amigo, que regressando ao organismo onde trabalha, comunicou aos seus superiores que queria mudar de departamento, mesmo que passando a auferir vencimento menor, mas que nunca mais participaria em ato idêntico àquele.
Será possível que o Estado que permite que sejam “barrados” os nomes de grandes devedores ao Novo Banco, é o mesmo Estado que “obrigou” o meu amigo a praticar o ato a que me referi?
Como encarar tal discrepância de tratamento? Como continuar a assistir a estas realidades como meros espectadores de uma qualquer peça de teatro?
A minha primeira reação é de zanga, mas de seguida sou assolada por uma tristeza imensa. O que poderei eu, uma mera cidadã, fazer para que haja maior equidade neste mundo em que vivo? Qual a minha real responsabilidade em tudo isto?
Virar a cara para o lado e fazer de conta que não existe, será a solução?
Deixo a pergunta, partilhem comigo as vossas respostas.
Ana Toste
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